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Expediente: Segunda a Sexta-feira, dás 07:00hs ás 13:00hs
Gleiciane - Ouvidora

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altOs eleitores interessados em ajudar a Justiça Eleitoral na realização das Eleições Municipais deste ano podem se inscrever pelo site: www.tre-mt.jus.br ou pessoalmente no cartório eleitoral de sua cidade. Os inscritos podem exercer, a critério e necessidade das zonas eleitorais, a função de mesário, coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Em Mato Grosso estão instaladas 7.712 seções eleitorais e cada qual funciona com quatro mesários, o que totaliza 30.848 mesários trabalhado no dia da eleição. Também atuando em prol do fortalecimento da democracia estão os coordenadores dos 1.513 locais de votação. A quantidade de coordenadores por local de votação é definida pelo juízo eleitoral.

Para se inscrever no site, o eleitor deve inserir o número de seu título eleitoral e caso não o tenha, outros dados também serão aceitos, como filiação e data de nascimento. Além disso, é necessário preencher o endereço completo para que a Justiça Eleitoral possa posteriormente, enviar a carta ou o mandado de convocação.

Não é regra, mas as zonas eleitorais preferem convocar para atuar como mesário ou coordenador de determinado local de votação, os eleitores que ali exercem o voto. O objetivo é possibilitar que o colaborador, no dia da eleição, vote no mesmo local onde está trabalhando.

Para atuar como mesário é necessário preencher alguns requisitos como ter 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos políticos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Poder Executivo.

Benefícios previstos em lei:

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Além disso, também são garantidos dois dias de folgas ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 garante que a atuação como mesário ou outra função prestada em auxílio à Justiça Eleitoral no dia do pleito, será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

São funções dos mesários organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores e autorizá-los a votar, manusear as urnas eletrônicas, processar as justificativas e principalmente, conduzir os trabalhos da votação.

Fonte: FolhaMax

altÉ possível que as Câmaras Municipais, mediante lei formal, instituam gratificação especial para recompensar os seus servidores efetivos que exerçam atribuições excepcionais, eventuais e transitórias, passíveis de acúmulo com as funções ordinárias e inerentes aos cargos públicos que ocupam. Este é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), diante da consulta formulada pela Câmara de Juara, por meio do presidente, vereador João Cândido de Oliveira.

Sob a relatoria do conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o processo foi deliberado durante sessão do dia 19 de abril. De acordo com o voto do relator, estas atribuições incluem, por exemplo, servidores que participam de comissão de licitação, atuam como pregoeiros, membro de equipe de apoio, em comissão de inventário e avaliação de bens ou, ainda, na operacionalização do sistema Aplic.

Em seu voto o relator também discriminou que, para as entidades que realizam número reduzido de procedimentos licitatórios durante o ano, como as Câmaras Municipais, a forma de instituição e pagamento de gratificação especial pode se dar via fixação de um valor por processo licitatório deflagrado, "prestigiando-se, assim, os princípios da economicidade, razoabilidade e proporcionalidade".

Acatando a sugestão do conselheiro Waldir Júlio Teis, o relator considerou em sua proposta de resolução consulta que os valores de título de gratificação deverão ser incluídos na base de cálculo do imposto da fonte de renda do servidor. Assim, o Pleno do TCE-MT acompanhou o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, e aprovou, por unanimidade, a resolução de consulta nº 10/2016.

Fonte: FolhaMax

altAs principais regras para as eleições municipais deste ano serão apresentadas em evento no dia 5 de maio, no auditório da Escola Superior de Contas, em Cuiabá. Temas como Lei da Ficha Limpa, condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, regras para a propaganda eleitoral e partidária, prazos e regras para registro de candidaturas, financiamento de campanha e prestação de contas eleitorais serão abordados por representantes do Tribunal de Contas, do Tribunal Regional de Eleitoral, Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, que organizam o evento.

Foi programado para atender ao público os dirigentes partidários e agentes políticos, notadamente os potenciais candidatos, advogados e profissionais da área de comunicação interessados no tema, bem como membros das próprias instituições organizadoras. A inscrição é obrigatória e deverá ser feita pelo endereço www.tce.mt.gov.br. As vagas estão limitadas a 350 cadeiras. O evento começará às 8h30 e deverá terminar às 17h, com intervalo para almoço.

Faça sua Inscrição AQUI!

PALESTRANTES
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AROLDO CEDRAZ
PRESIDENTE DO TCU (MINISTRO)
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DOUGLAS GUILHERME FERNANDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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GILBERTO GOMES
PROMOTOR PÚBLICO ESTADUAL
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JOSÉ ANTONIO ROSA
COMISSÃO ELEITORAL DA OAB
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JOSÉ DO PATROCÍNIO DE BRITO JR
COMISSÃO ELEITORAL DA OAB

Denominado Eleições 2016, esse evento faz parte de uma pauta de encontros articulados pelo conselheiro Antonio Joaquim e pela desembargadora Maria Helena Povoas, com adesão dos dirigentes do Ministério Público Estadual e OAB, procurador Paulo Prado, e o advogado Leonardo Campos, respectivamente, além da participação da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). No mês de agosto, o TRE organizará um evento para representantes partidários com a temática 'Movimentação financeira das campanhas'. No final de outubro, o TCE realizará ainda, um outro encontro sobre regras de transição de mandato apenas para vereadores e prefeitos eleitos.

PROGRAMAÇÃO

A primeira exposição será feita pelo presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, que falará sobre Lei da Ficha Limpa. Ainda no período da manhã, o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, e o promotor público estadual, Gilberto Gomes, abordarão sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral e regras para propaganda eleitoral e partidária.

No período da tarde, na primeira mesa, os juizes membros do TRE, Paulo Cezar Alves Sodré e Rodrigo Roberto Curvo, irão palestrar sobre as principais alterações introduzidas pela Lei 13.165/15, mais especificamente sobre prazos e regras para registro de candidaturas.

Na mesa seguinte, ainda sobre as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa, os representantes da Comissão Eleitoral e de Ensino Jurídico da OAB, advogados José Antonio Rosa e José do Patrocínio de Brito Jr, abordarão sobre financiamento de campanha e prestação de contas eleitorais.

alt ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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O conteúdo foi desenvolvido para que, como um manual, tire às dúvidas que prefeitos, vereadores e secretários, controladores internos e assessores municipais, tenham acerca dos atos permitidos e vedados, no último ano do mandato, no período eleitoral e durante o processo de transição administrativa.

ACESSE O LIVRO VIRTUAL

Transição de governo nos municípios brasileiros: orientações e essencialidades

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Esta cartilha serve, aos prefeitos eleitos, como ferramenta para orientar a transição de gestão evitando a descontinuidade dos serviços que o poder público deve prestar ao cidadão contribuinte.

ACESSE O LIVRO VIRTUAL

 

Fonte: TCE/MT

 

altA União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT) e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso inaugurou no final da manhã de hoje (14.04), a “Sala do Vereador”, denominada “Lilian Duarte”.

Local: Assembleia Legislativa - AL/MT


Data: 14 de Abril de 2016





Veja as Fotos do Evento:

Fonte: Assessoria da Câmara de Porto Estrela

 

altA União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT) e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso inaugurou no final da manhã de hoje (14.04), a “Sala do Vereador”, denominada “Lilian Duarte”.

Localizado no segundo piso da sede da Assembleia, a “Sala do Vereador” terá uma estrutura administrativa com o objetivo de auxiliar aos parlamentares nas elaborações de documentos, agendar reuniões com secretários estaduais e deputados. “É uma conquista para nossa classe, mais uma parceria realizada com a Assembleia, que beneficiará a todos os vereadores, com um suporte essencial, além de facilitar o acesso do parlamento municipal ao estadual”, disse o presidente da UCMMAT, vereador Wellington Campos (DEM).

Para Wellington, o trabalho social da ex-vereadora Lilian Arruda foi lembrado com a justa homenagem. “A vereadora sempre trabalhou humanitariamente em prol do social e, através do seu currículo, tivemos a iniciativa de prestar a homenagem”, lembrou Campos.

“Sempre tive a ideia de aproximar os parlamentos municipais e o estadual, e esse Parlamento está aberto para atender as necessidades dos políticos do interior. Se trata de uma sala toda equipada fortalecendo o elo entre os Poderes”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), que na oportunidade recebeu uma moção de aplauso da Câmara Municipal de Juína.

O primeiro-secretário da Assembleia, deputado Ondanir Bortolini, Nininho (PSD), que descerrou a placa de inauguração da Sala dos Vereadores lembrou as parcerias que o Poder Legislativo firmou nos últimos anos. “Esse suporte aos vereadores do interior é um trabalho de parceria contínua da Assembleia que beneficiará os parlamentares municipais e facilitará reuniões com membros do governo e também com os deputados”, apontou Nininho.

O presidente da Câmara dos Vereadores de Porto Estrela, Denilson Pedroso Brilhadori (DEM) reforçou a opinião do presidente da Ucmmat, destacando que Lilian Arruda, enquanto vereadora teve participação importante para a classe mais baixa da região. “Seu trabalho foi lembrado pela dedicação e amor às pessoas, por isso, esse espaço ganhou esse nome”, disse Brilhadori.

A vereadora pelo município de Guarantã do Norte, Edileusa Ribeiro (PMB) ressaltou a luta pela conquista da "Sala do Vereador" na sede da ALMT. "Este é um sonho sendo realizado, aqui teremos todo aparato tanto da UCMMAT, quanto da Assembleia, para nós vereadores é essencial, já que o nosso destino em Cuiabá é a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e Governo do Estado", disse Edileusa.

Homenagem

altA vereadora Lilian Maria Amorim Duarte foi casada com Ademilson Ribeiro, com quem teve três filhos: Douglas, Paulo e Pâmela. Cuiabana, mudou-se para Porto Estrela em 1993, quando iniciou a carreira política auxiliando e encaminhando as pessoas para tratamento de saúde nas cidades de Cuiabá, Brasília e São Paulo, garantindo melhorias de saúde para a população.

Ela também assessorou o ex-deputado federal Pedro Henry e elegeu-se vereadora em Porto Estrela em 2000, sendo vice-presidente da Mesa Diretora em 2001/02. Em 2003, foi primeira-dama do município e secretária de ação social. Em 2014 faleceu em decorrência de problemas de saúde.

Também participaram do evento, os deputados Max Russi (PSB), Artur Peruzzo (PT), Saturnino Masson (PSDB), Oscar Bezerra (PSB), Eduardo Botelho (PSB), Janaina Riva (PMDB) e Jajah Neves (PDT), vereador de Cuiabá, Haroldo Kuzai (SDD), e parlamentares de todo o estado. (Com Assessoria AL/MT).

Fonte: 
Dayane Senna - Ascom/UCMMAT

altA comissão especial que analisa o projeto da Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06) reúne-se nesta terça-feira (19) para votar o parecer do relator, deputado Bacelar (PTN-BA).

A proposta responsabiliza com penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) o gestor público que permitir, injustificadamente, o retrocesso da qualidade de ensino na educação básica nos estados, municípios e Distrito Federal.
A chamada Lei de Responsabilidade Educacional reúne 20 propostas (o projeto principal 7420/06, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, e outras 19 propostas sobre o mesmo assunto apensadas).
A aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional é uma das exigências do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor.
Se a for aprovada na comissão especial, a proposta segue para análise pelo Plenário da Câmara. Depois, deverá ser votada pelo Senado.

Piora dos índices
Segundo o relatório de Bacelar, a piora dos índices de qualidade da educação caracteriza ato de improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo – no caso os prefeitos e governadores.
Nesse caso, aplicam-se as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do seu salário, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos (veja quadro abaixo).
Se o chefe do Executivo justificar por que não atingiu as metas, ele não será punido. “Por exemplo, se o prefeito tem como meta colocar duas mil crianças em creches, mas ele só tem dois estabelecimentos, que atendem 300. Então ele vai, periodicamente, anualmente, prestar contas dos avanços ou então dos retrocessos ocorridos, justificando-os”, disse Bacelar.
A reunião está prevista para as 14h30, em local a ser definido.

Fonte: Agência Câmara Notícias

altÉ preciso combinar prudência e bom senso. Essa é a opinião do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, a respeito de Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional objetivando evitar punições aos gestores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal em casos de diminuição de recursos por razões externas.

Já aprovado pelo Senado, o altPL 316/2015 prevê não punição quando ficar confirmado diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente de isenção tributária praticada pela União, e quando houver redução de receitas recebidas de royalties e participação especial.

Segundo o presidente, de um lado, não se pode perder a essência da LRF que é o equilíbrio fiscal, "um verdadeiro patrimônio nacional". De outro, reconhecer a dificuldade apresentada pela crise econômica e a obrigação de os gestores tomarem diversas providências para enfrentá-la. "Deve-se analisar a situação caso a caso", pontuou.

Para o conselheiro, os gestores, especialmente os prefeitos, devem lançar mão de todas as alternativas, como corte de custos, redução de despesas, suspensão de investimentos não emergenciais, enxugamento da estrutura administrativa e, em último caso, até redução no quadro de pessoal. "Se o gestor fez tudo que era possível e, ainda assim, as despesas superam os limites previstos na LRF, devemos agir com razoabilidade e não aplicar as sanções previstas na lei", ponderou.

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alt"Ao longo dos últimos, nós saímos da nossa zona de conforto e fomos ao encontro dos gestores municipais, propondo meios para que os serviços públicos, de fato, cheguem aos cidadãos". A afirmação é do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, feita durante a abertura oficial do 33º Encontro de Prefeitos Mato-grossenses, na tarde de terça-feira (29.03), realizada no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios.
 

"Ao longo dos últimos, nós saímos da nossa zona de conforto e fomos ao encontro dos gestores municipais, propondo meios para que os serviços públicos, de fato, cheguem aos cidadãos"
ANTONIO JOAQUIM

CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TCE-MT
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Conselheiro Antonio Joaquim discursa sobre os desafios do Poder Executico

Na solenidade, dirigida aos prefeitos dos 141 municípios do Estado, o presidente elencou projetos fomentados pelo TCE-MT como o Gestão Eficaz e o Democracia Ativa que orientam os gestores públicos e vereadores, respectivamente, sobre assuntos de fundamental importância para a boa administração dos recursos públicos. "É um hábito para o Tribunal de Contas procurar parcerias com os gestores, debater os problemas enfrentados pelos municípios e, juntos, encontrar soluções. Há muito deixamos de ser apenas uma Instituição fiscalizadora e passamos a despertar a confiança dos líderes para esclarecimentos e orientações", afirmou o conselheiro.

Dentre os assuntos discutidos no Encontro estão os desafios do Poder Executivo frente ao atual cenário de crise econômica e política nacional. Segundo anunciou o presidente Antonio Joaquim, durante o julgamento das contas de gestão dos municípios, o TCE-MT estudará o caso de cada fiscalizado que possuir dificuldades para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. "Nós não poderemos ignorar essa crise pela qual está passando o Brasil. Então, precisamos estudar formas de não penalizar os gestores que se esforçaram para cumprir a Lei e não obtiveram êxito, ultrapassando alguns limites legais como gastos de pessoal. Ao final do ano, procuraremos ter sensibilidade para deliberar cada situação", apontou Antonio Joaquim.

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Presidente da AMM, Neurilan Fraga enaltece a postura pública do TCE-MT

Para o presidente da AMM, Neurilan Fraga, essa postura do Tribunal de Contas de Mato Grosso demonstra a preocupação que a Instituição tem em se voltar para o bem-estar da sociedade com o acompanhamento da execução de políticas públicas. "É muito importante encontrar esse apoio de uma Corte de controle externo de credibilidade que fiscaliza, mas também que nos orienta".

Participaram também da mesa de abertura, os deputados Estaduais Guilherme Maluf, Maxi Russi, Ondanir Bortolini (Nininho) e Baiano Filho; e o superintendente dos Correios de Mato Grosso, Edilson Francisco da Silva.

Fonte: TCE/MT

altO juiz de Direito Marcos Faleiros da Silva tomou posse nesta terça-feira (29/03) como juiz-membro titular no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O magistrado abriu seu pronunciamento de posse com uma mensagem aos eleitores: “O povo brasileiro é senhor de seu destino e supremo árbitro de suas finalidades e anseios coletivos. Importante lembrar que a urna é o lugar de protesto social por excelência! A verdadeira revolução é fruto do patriotismo e participação popular. Necessário cada um de nós sair da zona de conforto e assumir a responsabilidade de participar do processo eleitoral e exercer o papel que nos é reservado”.

Marcos Faleiros destacou a importância da aproximação do magistrado com a sociedade civil organizada, o que inclui os partidos político. “É desaconselhável que juízes se isolem do conhecimento, da convivência social, ou que evitem candidatos, políticos ou líderes partidários. A política e os políticos são inerentes à sociedade democrática”.

Representando os membros de Pleno do TRE-MT, o juiz Rodrigo Curvo destacou a formação acadêmica, cultural e profissional do empossado, pontuando-as como elevadas e diferenciadas. “Vivemos momentos difíceis. Há uma crise moral que, não de hoje, vem se instalando e teima em não nos abandonar. É em uma quadra assim que se alteiam os espíritos nobres, ao seu feitio. Nessa hora é que o grosso do Judiciário – em todas as suas instâncias – é convocado para devolver a serenidade que vem se apequenando aos poucos. Ai da sociedade se, em situações que tais, não topar com o luzeiro de homens sensatos. É o que devemos ser”.

Rodrigo Curvo também citou o caráter irretocável e o compromisso do juiz Marcos Faleiros com a ética no exercício do seu mister. “Quem passeia – olhos bem atentos – pelas ações a que Vossa Excelência emprestou seu labor, haverá de esbarrar não só com seu preparo intelectual – aspecto que de pronto transpira – mas sobretudo com seu carinho, sua afeição em favor da causa da Justiça. E isso não é algo que apenas vemos, uma vez que está materializado. É algo que sentimos. Seu interior nos fala. (...) Em sua história de vida, seu caráter transparece franqueza pura, lisura no agir. Homem íntegro, honesto, não se presta a bajulações. Tenho convicção plena de que essas virtudes o basteceram para que emergisse a figura de um magistrado com têmpera, digno, em condições de bem desempenhar a nova tarefa que lhe é confiada”.

O juiz Marcos Faleiros assumiu a vaga deixada pelo juiz Lídio Modesto e exercerá o cargo no biênio 2016/2018. A solenidade de posse contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário, representados no dispositivo de honra pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha; do município, representados pelo prefeito da capital, Mauro Mendes; e da Assembleia Legislativa, representados pelo deputado estadual Ondanir Bortolini.

Currículo resumido do juiz Marcos Faleiros

Marcos Faleiros da Silva nasceu em Ourinhos/São Paulo, em 23 de julho de 1975. Graduou-se em Direito pela Universidade de Cuiabá - UNIC. É especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso; especialista em Direito Processual Civil pela UNISUL; possui MBA em Poder Judiciário pela FGV/Rio e atualmente cursa Pós-Graduação lato sensu em Direito Constitucional, com ênfase em Improbidade Administrativa e Combate à Corrupção, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Atuou como Advogado de 1997/1999. Em 26.02.1999 tomou posse como Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso, tendo exercido a jurisdição nas comarcas de Alto Garças, Sorriso, Sinop, Colíder, Rondonópolis e Cuiabá. Foi Diretor do Foro da Comarca da Capital mato-grossense e atualmente é Juiz de Direito titular da 11ª Vara Criminal da Capital, com competência para julgamento dos processos da Justiça Militar mato-grossense e para realização das Audiências de Custódia.

Foi titular da 11ª e 23ª Zonas eleitorais, presidindo diversas eleições em Alto Garças, Colíder, Ipiranga do Norte, Itanhagá, Itaúba, Luciara, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Santa Helena, Porto Esperidião, Cláudia, Feliz Natal além de outras inúmeras direções de pleitos como colaborador da Corte do TRE-MT.

Fonte: Daniel Dino

Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

altEleitores que pretendem se candidatar a um dos cargos nas Eleições Municipais deste ano – prefeito, vice-prefeito e vereador - devem ficar atentos quantos aos prazos de desincompatibilização. Todas as informações relacionadas ao tema estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/desincompatibilizacao/pesquisa.

A desincompatibilização é o ato pelo qual o eleitor que pretende se candidatar se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição. Há situações em que o eleitor interessado em se candidatar deve se afastar definitivamente do cargo que exerce. Em outros casos, basta o licenciamento.

A legislação prevê prazos mínimos para este afastamento, exigência que recebe o nome de desincompatibilização. O objetivo é evitar que o eleitor que ocupa cargo ou emprego público se utilize deles para se beneficiar no processo eleitoral, em especial durante a campanha eleitoral.

O eleitor que não se desincompatibilizar se torna inelegível, ou seja, não poderá ser candidato.

Há situações em que a desincompatibilização não é obrigatória. 

 

Veja nas matérias abaixo outros serviços e informações úteis aos candidatos, disponíveis no site do TRE-MT:

TRE-MT atua na vanguarda da transparência e acesso a informação

Sessões Plenárias serão transmitidas ao vivo pela internet, vídeo ficará disponível no Youtube

Serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis na Web 

Fonte: TRE/MT - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Telefone: +55(65) 3362-8016

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