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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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14 Baixado
Inicialmente, cumpre salientar que a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito é uma prerrogativa do Poder Legislativo, prevista, primeiramente, na Constituição Federal de 1988, no artigo 58, §3º, o qual dispõe que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e regulamento, segundamente, no Regimento Interno desta Casa de Leis no art. 71, inciso II, art. 741 , inciso I, sendo que suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Categoria: | Requerimentos 2023 (Rozinei Rodrigues) |
Tamanho do arquivo: | 151.38 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 78 Acessos |
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Publicado por:: | Walmor Barros - Assessoria GWS |
Data de Criação: | Sex, 28 Abr 2023, 01:11 |