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Publicado: Segunda, 29 Setembro 2014 12:13 | Por:

TCE-MT entende que município pode atualizar ou fixar novos valores limites para modalidades licitatórias

 
ANTONIO JOAQUIM
CONSELHEIRO RELATOR DO PROCESSO
FAÇA AQUI O DOWNLOAD DO INTEIRO TEOR DO VOTO VISTA

O município ou o Estado pode, à luz da legislação em vigor, observando expressamente as modalidades licitatórias estabelecidas pela Lei 8666/93, definir por meio de lei novos valores limites ou promover a atualização dos valores limites atribuídos para cada uma das modalidades, tendo o IGP-M como indexador oficial. Foi o que decidiu o Tribunal de Contas de Mato Grosso, ao enfrentar consulta formulada a respeito da matéria. A decisão foi considerada inovadora e oportuna pelos próprios Membros do TCE-MT, porquanto os atuais valores limites foram fixados há 21 anos, apesar de a Lei de Licitações admitir a hipótese de atualização.

O relator da consulta foi o conselheiro Antonio Joaquim, que acolheu integralmente voto-vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. A manifestação de Pereira provocou um ponto de inflexão, levando o Colegiado à uma melhor conclusão sobre o assunto. A fixação de valores limites ou a sua atualização se enquadram no conceito de norma específica, também de competência dos entes federativos estaduais e municipais. Não pode ser confundida com a norma geral de competência da União (Lei das Licitações), que define as modalidades licitatórias (concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, leilão e o pregão) e cria indexadores para atualização.

VALTER ALBANO
EM DISCURSO O CONSELHEIRO CORREDOR-GERAL DO TCE EXPÔS 
A SUA VISÃO SOBRE O RESGATE DO CONCEITO DE FEDERALISMO

O consulente foi o prefeito do município de Campos de Júlio, Dirceu Martins Comiran, questionando sobre a legalidade de o Poder Executivo Municipal atualizar os valores das modalidades licitatórias e a legalidade de os municípios editarem normas específicas de licitação. "A resposta a essa consulta vem ao encontro do esforço de se dar mais mobilidade à gestão pública, notadamente aos municípios, que é onde as pessoas vivem e as coisas realmente acontecem", disse o conselheiro Antonio Joaquim. Ele fez questão de destacar a posição do conselheiro Valter Albano, que viu na decisão um resgate do conceito de federalismo.

"O Brasil precisa fazer uma opção, se quer ser um país federado ou unitário. A Constituição de 1988 alargou o conceito de federalismo, consagrando os municípios e Estados como entes federados. Mas na prática, vivemos o centralismo, com a União ditando normas, vinculando receitas e atribuindo despesas", disse Albano. O conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira também observou que é preciso parar "de tratar o município como um ente infantilizado, como se nele inexistisse maturidade republicana".

  ASSISTA AO JULGAMENTO DO PROCESSO
VOTO VISTA  FOI APRESENTADO PELO CONSELHEIRO SUBSTITUTO 
LUIZ CARLOS PEREIRA NA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 09 SETEMBRO

A resposta à consulta observa, por outro lado, que a faculdade para fixar novos valores limites ou atualizar os atuais tetos para as modalidades licitatórias tem que ser usada com o máximo de razoabilidade, de maneira a nunca burlar as regras gerais previstas na Lei 8666/93. Deve-se obedecer a regra constitucional de submissão das aquisições e alienações ao próprio processo licitatório.

No estudo apresentado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, acatado pelo conselheiro relator Antonio Joaquim e demais membros do TCE-MT, foram acostados vários ensinamentos de renomados doutrinadores sobre a matéria, como Marçal Justes Filho, Jessé Torres Pereira Junior, Cretella Junior, Celso Antônio Bandeira de Melo, Jair Santana, Alice Gonzalez Borges, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, entre outros.

Para o conselheiro Antonio Joaquim, o importante é que o Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu enfrentar um assunto que precisava ser tratado, pois o Congresso Nacional está há cerca de 10 anos debatendo o aperfeiçoamento da Lei de Licitações sem nenhuma conclusão. "A decisão do TCE-MT pode estimular outros órgãos de Controle Externo a também debater do assunto", ponderou.

Última atualização em Sexta, 20 Dezembro 2019 09:27
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